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Uso obrigatório de máscara começa a valer em Santana do Paraíso

A partir da próxima quarta-feira (13), clientes e empregados dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, agências bancárias públicas e privadas, servidores municipais e usuários do serviço público, em prédios e repartições públicas, deverão usar máscaras. A medida consta no decreto de número 930, publicado pela Administração de Santana do Paraíso, nesta segunda-feira (11).

O texto também obriga que os usuários e condutores de transporte público coletivo, individual de passageiros e de aplicativos usem o equipamento de proteção. A ação visa na prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19).

Os estabelecimentos devem afixar, na entrada, informativos sobre a obrigatoriedade do uso da máscara. A desobediência ao decreto poderá resultar em penalidade.

O texto finaliza que a obrigatoriedade do uso do equipamento deve durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

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