Quem precisar usar o transporte público, coletivo ou individual (ônibus, táxis, mototáxis, veículos de aplicativos), a partir desta quinta-feira (7), em Ipatinga, deverá usar máscara de proteção sobre a boca e o nariz. A medida é regulamentada no decreto municipal que foi publicado no início da semana pelo Executivo. Além do transporte, o uso de máscaras também é obrigatório para clientes, fornecedores e empregados do comércio, indústria e prestadores de serviços, assim como usuários e servidores do serviço público, em prédios e repartições.
A determinação é mais uma providência embasada em dados das autoridades de saúde, que visa diminuir o risco de contágio pela COVID-19 na cidade e, ao mesmo tempo, evitar a sobrecarga de atendimento nas unidades hospitalares, o que poderia ocasionar novas medidas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais que hoje estão de portas abertas dentro dos limites de normas de flexibilização.
“No transporte coletivo, a empresa concessionária dos serviços está orientada a exigir o uso da máscara para liberar o acesso do usuário. Caso contrário, o passageiro será orientado a descer do veículo. No comércio, realizamos um trabalho educativo para conscientizar as pessoas. Agora, vamos cobrar o cumprimento das normas”, destacou o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Agnaldo Bicalho.
O decreto municipal obriga ainda estabelecimentos como bancos, supermercados e lotéricas a exigirem o uso de máscaras em filas externas. O mesmo procedimento vale para áreas externas de bares e restaurantes, sendo permitida a retirada das máscaras apenas no momento de tomarem as refeições.
O desrespeito ao decreto significará multa que pode ser fixada em até 100 UFPI’s (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), aproximadamente 12 mil reais.
FONTE: PMI