BANNER CENIBRA QUEIMADAS 2024

Senado aprova socorro emergencial; recursos representam recomposição apenas de um terço da perda dos municípios com a queda da economia na pandemia

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta (6) à noite o novo texto para o PLP 39/2020, acatando parte das mudanças propostas pela Câmara dos Deputados. O projeto que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus segue para sanção presidencial.

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), 1º vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, reconhece o empenho do Congresso Nacional, que possibilitou a apreciação e votação do PLC 39/2020, que viabilizará emergencial apoio financeiro aos estados e municípios, amenizando o impacto da pandemia nas cidades.

Julvan frisa também que o Governo Federal não está dando dinheiro para os municípios. “Ele está cumprindo o dever federativo de auxiliar neste momento de crise. Não tem recurso extra. É apenas uma recomposição das perdas consequentes da paralisação das atividades econômicas. Teremos uma queda de R$ 74 bilhões de receitas e a recomposição federal aos municípios será de apenas R$ 23 bilhões”, explica.

Votação

Foram 80 votos favoráveis, ou seja, unanimidade, já que o presidente da sessão não vota. O auxílio financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios poderá chegar a R$ 125 bilhões, com o objetivo de ajudar no enfrentamento da pandemia da covid-19 e suas consequências sociais e econômicas.

Congelamento de salários

O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

O montante de recursos e os critérios de distribuição são os mesmos que já haviam sido aprovados pelo Senado no sábado (2).

Saiba mais aqui.

Fonte: Agência Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

LEIA TAMBÉM

AG – PILOTO – HOME E SIDEBAR – 300×250

LEIA TAMBÉM