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Justiça suspende retorno de servidores da educação

Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira, 15, o desembargador Bitencourt Marcondes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a suspensão do retorno ao trabalho dos profissionais da educação em todo o Estado até que seja regulamentado e definidos os detalhes de como será o procedimento do ensino à distância e sejam implementadas as medidas que assegurem aos servidores as mínimas para que possam atuar em suas funções com segurança, sem riscos à suas vidas e saúde.

A decisão judicial tem como base um pedido do Sind-UTE/MG, sindicato que representa a categoria. Com a medida, ficam suspensos os efeitos da deliberação 26 do Comitê Extraordinário da Covid-19, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral que autorizou a volta ao trabalho dos servidores da Educação, através do sistema de teletrabalho e dentro, segundo o Governo, “das mais rígidas normas sanitárias de prevenção ao coronavírus”.

Na petição feita ao tribunal, a entidade sindical destacou que volta ao trabalho neste momento representa a quebra do isolamento social quando, segundo as autoridades de Saúde, deve se iniciar o chamado “pico do contágio pelo coronavírus.”O sindicato frisou ainda que os auxiliares de serviço voltaram ao trabalho presencial, ainda que em escala reduzida e em sistema de revezamento, situação que deixa todos expostos ao risco do contágio.

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