Dois Projetos de Lei (PLs) que buscam garantir mais transparência dos órgãos públicos em processos de compras e contratações para o combate à pandemia do coronavírus foram aprovados, em turno único e por unanimidade, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os parlamentares seguiram o entendimento do relator das proposições, deputado Gustavo Valadares (PSDB), que sugeriu alterações nos textos originais. A votação eletrônica foi feita de forma remota, em função do isolamento social indicado.
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O PL 1.830/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), obriga o Poder Executivo a informar à Assembleia e ao Tribunal de Contas do Estado todas as compras realizadas em razão da situação de calamidade pública, independentemente do valor da transação.
O substitutivo nº 1 esclarece que as informações devem ser sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços para o combate à pandemia. Também estabelece que esses procedimentos devem ser feitos por meio eletrônico, para que se evite despesa adicional ao Estado. Além disso, determina que as informações devem ser encaminhadas mensalmente à ALMG e ao Tribunal de Contas, periodicidade que não estava contemplada no texto original.
O substitutivo ainda acrescenta a necessidade de se informar não só o nome do prestador de serviço e o valor, como também as fontes dos recursos utilizados nas aquisições ou contratações. Na forma como foi aprovado, o projeto incorpora emendas apresentadas pelos deputados Mauro Tramonte (Republicanos) e Hely Tarqüínio (PV).
De acordo com o relator, a proposição pretende materializar os princípios constitucionais da transparência e do acesso à informação. Ele ressalta que a obrigatoriedade se torna ainda mais importante e necessária após a aprovação da Lei 23.631, de 2020, a qual dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da covid-19.
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Foi aprovado ainda o PL 1.757/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que prevê a obrigatoriedade de publicação, no portal da transparência, da relação dos contratos emergenciais firmados pela administração pública em decorrência da pandemia.
O substitutivo nº 1 acrescentou a obrigatoriedade proposta para os convênios e parcerias celebrados, incorporando parcialmente emenda da deputada Andréia de Jesus (Psol). A publicação deve conter o nome das partes contratadas, seu CNPJ ou CPF; a motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria; o seu valor e a sua duração.
Informações de exames – Outro projeto aprovado, o PL 18/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), altera artigo da Lei 16.279, de 2006, a qual dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, para incluir o direito a receber os originais ou cópias dos exames complementares de diagnóstico aos quais o cidadão tiver sido submetido.
O substitutivo nº 1 acrescenta que as cópias podem ser fornecidas por meio de documento físico ou digital acessível pela internet. A modificação incorpora o conteúdo de emendas apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Saúde, que analisaram o projeto anteriormente.
Em sua justificativa, o autor alega que muitos pacientes atendidos na rede pública de saúde, principalmente em unidades hospitalares, não recebem os exames complementares de diagnóstico realizados durante sua internação, mesmo quando solicitados.
Assim, quando o paciente retorna à unidade básica de saúde para dar continuidade ao seu tratamento ou necessita de atendimento em outra unidade hospitalar, tem que se submeter novamente à realização dos mesmos exames. Isso gera altos custos para o sistema público de saúde e pode colocar a saúde do paciente em risco, uma vez que o expõe desnecessariamente à radiação emitida por aparelhos de radiografia, tomografia, mamografia e cintilografia.
FONTE:https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias