Aprovada na sexta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, a chamada PEC do “Orçamento de Guerra”, que facilita os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus, será agora analisada pelo Senado, mas parte dos senadores rejeita a votação de uma mudança na Constituição em sessões remotas.
Apresentada pela presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e outros deputados, a PEC 10/2020 cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida busca dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo durante o estado de calamidade pública. É a primeira PEC a ser discutida desde que foi adotado o Sistema de Deliberação Remota (SDR). O texto precisa passar por dois turnos de votação para ser aprovado.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou uma questão de ordem na sexta-feira (3) contra a votação da PEC em sessão virtual. Ele pede à Mesa do Senado e aos líderes partidários que avaliem a possibilidade de convocação de sessões presenciais para discussão e votação da matéria. Segundo Vieira, outros senadores também consideram que a votação de PECs por esse sistema acaba por “banalizar” a votação de emendas constitucionais.
— Estamos abrindo um precedente grave — apontou o senador.
Orçamento de guerra
A intenção da proposta é criar um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.
As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública (até 31 de dezembro), e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.
Comitê
Um Comitê de Gestão de Crise, composto pelo presidente da República e ministros de Estado, aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus. O comitê poderá pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.
O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.
Também farão parte do comitê representantes de secretários de Saúde, de Fazenda e de Assistência Social de estados e municípios, escolhidos pelos respectivos conselhos.
Fiscalização
O Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União, fiscalizará os atos de gestão do Comitê de Gestão da Crise e apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada. Deputados e senadores também poderão suspender qualquer decisão do Comitê de Crise ou do Banco Central quando considerarem que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.
Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.
Créditos extraordinários
O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência e urgência dos créditos extraordinários, sem prejuízo da tramitação regular. Assim, nesse período, uma medida provisória pode, por exemplo, ser devolvida se for considerado que ela não tem relação com o combate ao coronavírus.
Regra de ouro
A proposta dispensa o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.
Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).
Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.
Banco Central
Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
O montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando com capital mínimo de 25% do Tesouro.
A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.
Questionamentos judiciais
Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado