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Sancionou!

Urgente: Presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar (19h) a Lei nº 1066/2020 foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de março de 2020. O Projeto corria na Câmara dos Deputados desde 2017, sob o nº 9.236/2017, pois visava, desde então, alterar a Lei nº 8.742/1993, para dispor sobre a caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Agora, em 2020, devido à pandemia de Covid-19 (Coronavírus), o governo federal necessitou, com a urgência que o caso requer, tomar rápidas providências para que as pessoas de baixa renda não passassem por dificuldades, tendo em vista o estado de calamidade pública, decretado pelo próprio governo.

Para tanto, o Projeto de Lei, além de dispor sobre os parâmetros de caracterização da situação de vulnerabilidade social para elegibilidade ao BPC, estabeleceu, também, medidas excepcionais, a serem adotadas durante o período do Covid-19, como proteção social.

Quais são as medidas adotadas pelo Projeto de Lei nº 9.236/2017, tendo em vista o Covid-19?

  • Medida: Auxílio emergencial;
  • Valor: R$600,00 mensais;
  • Período: 3 meses;
  • A quem: ao trabalhador que cumpra cumulativamente alguns requisitos.

Quais são estes requisitos?

Para receber o auxílio, o trabalhador precisará:

I. Ser maior de 18 anos;

II. Não ter emprego formal;

III. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família;

IV. Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;

V. Não ter recebido, em 2018, rendimento acima de R$28.559,70;

VI. Exercer as seguintes atividades:

a) MEI – Microempreendedor Individual;

b) Contribuinte individual da Previdência;

c) Trabalhador informal, desde que inscrito no CadÚnico ou que cumpra o disposto no inciso IV, até 20 de março de 2020.

Portanto, quem receberá o auxílio emergencial de R$600,00?

Receberão o auxílio:

1. Os desempregados;

2. Os titulares de Bolsa-Família;

3. Os Microempresários Individuais;

4. Os Contribuintes Individuais;

5. Os Trabalhadores Informais,

Desde que maiores de 18 anos; que não recebam benefício social (salvo Bolsa-Família)que tenham renda familiar per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo ou que tenham renda familiar total de até 3 salários mínimos e que não tenham recebido renda anual acima de R$28.559,70 em 2018:

Quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$600,00?

Como esclarecido anteriormente, não poderão receber o auxílio:

1. Os menores de 18 anos;

2. Os que recebem benefícios sociais (aposentadoria, pensão por morte, etc.), exceto o Bolsa-Família;

3. Os que tenham renda per capita superior a meio salário mínimo ou que a renda familiar total seja superior a 3 salários mínimos;

4. Os que tenham recebido mais de R$28.559,70 em 2018;

5. Os demais empregados.

Quantos membros da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

Até 2 membros da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Ou seja, cada família poderá receber até R$1.200,00 a título de auxílio emergencial.

Quem recebe Bolsa-Família poderá receber auxílio emergencial?

Sim. Se o auxílio lhe for mais vantajoso, poderá optar pelo auxílio emergencial, caso em que o Bolsa-Família ficará temporariamente suspenso (enquanto durar o auxílio emergencial).

Fonte: Jornal Contábil

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