Urgente: Presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar (19h) a Lei nº 1066/2020 foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de março de 2020. O Projeto corria na Câmara dos Deputados desde 2017, sob o nº 9.236/2017, pois visava, desde então, alterar a Lei nº 8.742/1993, para dispor sobre a caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Agora, em 2020, devido à pandemia de Covid-19 (Coronavírus), o governo federal necessitou, com a urgência que o caso requer, tomar rápidas providências para que as pessoas de baixa renda não passassem por dificuldades, tendo em vista o estado de calamidade pública, decretado pelo próprio governo.
Para tanto, o Projeto de Lei, além de dispor sobre os parâmetros de caracterização da situação de vulnerabilidade social para elegibilidade ao BPC, estabeleceu, também, medidas excepcionais, a serem adotadas durante o período do Covid-19, como proteção social.
Quais são as medidas adotadas pelo Projeto de Lei nº 9.236/2017, tendo em vista o Covid-19?
- Medida: Auxílio emergencial;
- Valor: R$600,00 mensais;
- Período: 3 meses;
- A quem: ao trabalhador que cumpra cumulativamente alguns requisitos.
Quais são estes requisitos?
Para receber o auxílio, o trabalhador precisará:
I. Ser maior de 18 anos;
II. Não ter emprego formal;
III. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família;
IV. Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
V. Não ter recebido, em 2018, rendimento acima de R$28.559,70;
VI. Exercer as seguintes atividades:
a) MEI – Microempreendedor Individual;
b) Contribuinte individual da Previdência;
c) Trabalhador informal, desde que inscrito no CadÚnico ou que cumpra o disposto no inciso IV, até 20 de março de 2020.
Portanto, quem receberá o auxílio emergencial de R$600,00?
Receberão o auxílio:
1. Os desempregados;
2. Os titulares de Bolsa-Família;
3. Os Microempresários Individuais;
4. Os Contribuintes Individuais;
5. Os Trabalhadores Informais,
Desde que maiores de 18 anos; que não recebam benefício social (salvo Bolsa-Família); que tenham renda familiar per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo ou que tenham renda familiar total de até 3 salários mínimos e que não tenham recebido renda anual acima de R$28.559,70 em 2018:
Quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$600,00?
Como esclarecido anteriormente, não poderão receber o auxílio:
1. Os menores de 18 anos;
2. Os que recebem benefícios sociais (aposentadoria, pensão por morte, etc.), exceto o Bolsa-Família;
3. Os que tenham renda per capita superior a meio salário mínimo ou que a renda familiar total seja superior a 3 salários mínimos;
4. Os que tenham recebido mais de R$28.559,70 em 2018;
5. Os demais empregados.
Quantos membros da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
Até 2 membros da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Ou seja, cada família poderá receber até R$1.200,00 a título de auxílio emergencial.
Quem recebe Bolsa-Família poderá receber auxílio emergencial?
Sim. Se o auxílio lhe for mais vantajoso, poderá optar pelo auxílio emergencial, caso em que o Bolsa-Família ficará temporariamente suspenso (enquanto durar o auxílio emergencial).
Fonte: Jornal Contábil