A Prefeitura de Ipatinga publicou hoje um decreto alterando o calendário fiscal do município para 2020. Com isso, a data de vencimento da primeira parcela do IPTU mudou de 20 de março para 7 de abril, com 10% de desconto para o pagamento à vista em cota única. As guias já estão sendo emitidas pela PMI e serão encaminhadas para as residências dos contribuintes até o fim deste mês.
Segundo o prefeito Nardyello Rocha, a mudança na primeira parcela e a cota única do IPTU não trará nenhum prejuízo ao contribuinte que quiser optar pelo parcelamento em até dez vezes. Ele destacou ainda que, obrigatoriamente, por questão legal, este calendário tem que terminar em dezembro, dentro do mesmo ano fiscal, para quem opta em fazer o pagamento parcelado.
Parcelamento
Aqueles que quiserem, podem parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros e multa. Contudo, as guias seguintes deverão ser retiradas pela Internet, no site da PMI. A Secretaria de Fazenda lembra que, este ano, a Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD), conhecida como taxa de coleta de lixo será cobrada dentro da guia de IPTU. Para alguns contribuintes, consta ainda a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), válida somente para guias de lotes vagos.