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Comitê de Crise e Executivo de Ipatinga determinam fechamento do comércio

Medida será adotada a partir deste sábado (21), com amparo de decreto municipal que será publicado nas próximas horas, estendendo-se até 30 de março. Setores de gêneros alimentícios e medicamentos estão entre exceções e não há riscos de desabastecimento ou motivo para corrida de consumidores aos estabelecimentos.

Em reunião iniciada no final da tarde desta quinta-feira (19) e que suscitou muitas ponderações e debates entre as autoridades, avançando para o início da noite, o Executivo de Ipatinga e o Conselho Gestor de Crise constituído para atuar emergencialmente em função dos riscos iminentes de transmissões local e comunitária do coronavírus definiram em conjunto a interrupção das atividades comerciais em diversos segmentos, no município, a partir deste sábado (21). Acatada por unanimidade entre os presentes, a medida se estende até o dia 30 de março e diz respeito a shoppings, centros comerciais, feiras, bares, restaurantes, lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, estabelecimentos de prestação de serviços, entre outros, tendo em vista os últimos números oficiais de casos suspeitos de covid-19 na cidade.

Boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na tarde desta quinta dá conta de que já são 365 pacientes com apresentação de sintomas e contaminação investigada. Entre os exames realizados nos laboratórios especializados, há apenas um caso confirmado, sendo outros dez descartados.

Além de secretários municipais, o Conselho Gestor de Crise é constituído por representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Ministério Público e membros de diversos setores ativos da sociedade.

A restrição para funcionamento, oficializada em decreto a ser publicado nas próximas horas, não atinge empresas do gênero alimentício como supermercados, hortifrútis e padarias. Farmácias, drogarias, postos de combustíveis e locais de venda de remédios para animais também poderão funcionar. Nos segmentos afetados, será permitido apenas o serviço de tele-entrega, desde que atendidos os critérios especificados no decreto.

As decisões foram referendadas pelo Ministério Público e as forças de segurança, que se comprometeram a atuar com firmeza para o cumprimento fiel do decreto municipal.

Contaminação por faixa etária

A intenção inicial do Executivo, após uma série de discussões com representantes da classe, era apenas limitar os horários. Contudo, ao serem analisados os números das pessoas supostamente atingidas pelo surto deparou-se com uma realidade preocupante.

O dado mais surpreendente dos casos suspeitos de contaminação no município é que a grande maioria diz respeito a pessoas na faixa etária de 20 a 49 anos (223 casos).

Os demais pacientes investigados são das seguintes faixas: de 0 a 4 anos – 15; de 5 a 9 anos – 17; de 10 a 14 anos – 18; de 15 a 19 anos – 17; de 50 a 59 anos – 30; de 60 a 69 anos – 11; de 70 a 79 anos – 5; mais de 80 anos – 5; sem idade registrada – 24 casos.

FONTE: PMI

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