O Prefeito Municipal de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), assinou decreto (Nº 11.126), na tarde de hoje, que suspende as atividades do comércio varejista e atacadista, incluindo o shopping center, as galerias comerciais, as feiras livres, o comércio ambulante e estabelecimentos situados no Mercado Municipal, permitindo a entrega em domicílio, caso o estabelecimento tenha estrutura e logística.
No mesmo decreto, exclui, mesmo se situados no shopping center ou Mercado Municipal: os atacadistas de gêneros alimentícios exclusivamente para atender ao comércio
varejista de alimentos, os supermercados, mercearias, açougues, locais de vendas de hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos veterinários e afins, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência e similares neles).
No entanto, estão autorizados a funcionar, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas, inclusive veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde, locais de venda de água mineral e de gás de cozinha, empresas funerárias e de segurança privada.
Suspensos
Ficam suspensas atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes, inclusive situados no shopping center e Mercado Municipal, além de food-trucks, trailers e carrinhos comerciais e outras formas de venda em vias públicas, sendo permitida, caso o estabelecimento tenha estrutura e logística adequadas, efetuar entrega em domicílio e utilizar sistema de drive thru, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde
de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19;
Outros estabelecimentos
O decreto procurou ser específico e inclui, também, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e congêneres, academias de ginástica, cinema, bibliotecas públicas, centros comunitários e espaços congêneres bem como quaisquer atividades realizadas em locais públicos que impliquem na aglomeração de pessoas, dentre elas as atividades desportivas e culturais;
Bancos e Correios
O atendimento presencial em bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e
outras instituições financeiras congêneres ficou vedado também, mantendo disponíveis, apenas, os serviços das salas de autoatendimento e serviços de atendimento remoto;
O atendimento nos Correios será permitido apenas os serviços de atendimento remoto;
Indústrias
Às empresas do ramo industrial fica vedado o atendimento ao público; quanto ao seu
funcionamento interno, deverá adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19;
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