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IPTU de Ipatinga já está sendo cobrado pela Prefeitura

Os contribuintes de Ipatinga devem ficar atentos às datas de vencimento dos tributos municipais, em 2020. O cronograma de vencimentos pode também ser conferido no link do site oficial da PMI www.ipatinga.mg.gov.br. Os tributos não saldados serão inscritos na Dívida Ativa. Os contribuintes do ISSQN e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento ganharam um novo prazo para pagamento. A partir deste ano o vencimento da guia passou do dia 20 de fevereiro para 9 de março.

A primeira parcela do IPTU ou a parcela única vence no dia 20 de março. Na mesma guia –e vencíveis no mesmo dia– serão cobradas a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (esta última, somente para os lotes vagos). Quem pagar à vista, em parcela única, terá 10% de desconto, até o dia 20 de março, ou parcelados em até dez vezes, sem juros e multa.

Por questão de economia, o município emitirá apenas uma guia impressa relativa ao IPTU, à Taxa de Lixo e à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Aqueles que optarem pelo parcelamento deverão retirar pela Internet as demais guias relativas aos meses subsequentes. Esta operação é feita pelo site da PMI. Quanto aos eventuais pedidos de revisão do IPTU, os interessados deverão procurar a Prefeitura até o dia 20 de março, dirigindo-se à Ceat. Em relação à Taxa de Localização o contribuinte tem até o dia 9 de março, data de vencimento da primeira parcela. O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da prefeitura.

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