A Lei 23.554, que garante a realização do teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta terça-feira (14/01/20). A matéria tramitou, no Parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 292/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), ao qual foi anexado o Projeto de Lei (PL) 904/19, do deputado Betinho Pinto Coelho (SD), que trazia a obrigatoriedade do exame de triagem neonatal, na sua modalidade mais ampla.
Para tanto, a nova norma altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Foram acrescidos à última quatro dispositivos (as alíneas H, I e J, ao inciso I do artigo 3º; e o artigo 3º- A).
As três primeiras tratam, respectivamente, da execução dos exames de triagem neonatal; da entrega dos resultados dos exames por meio de documento físico ou digital acessível pela internet ou mídia física; garantia de que hospitais, maternidades, clínicas médicas e demais estabelecimentos de atenção à saúde, públicos e privados, localizados no Estado informem aos pais ou responsáveis pelo recém-nascido sobre a existência do teste do pezinho ampliado.
Já o artigo 3º – A é o que assegura a execução de todos os exames de triagem neonatal, inclusive o teste do pezinho ampliado. No entanto, o dispositivo estabelece que a realização do exame só será efetivada mediante regulamento, a ser editado ainda pelo Executivo.
Teste – A triagem neonatal biológica, conhecida como teste do pezinho, está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) na versão básica, que detecta seis doenças (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística, anemia falciforme, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase).
Na rede privada, estão disponíveis versões ampliadas do teste, que podem detectar um número variável de doenças metabólicas: de 10 até cerca de 50 doenças. O teste ampliado é o que detecta até 10 doenças, quatro a mais que a versão básica, como a ocorrência de toxoplasmose congênita.
Doenças raras – A Assembleia Legislativa programa para este ano uma série de ações em torno da conscientização sobre as doenças raras, como algumas daquelas identificadas pelo teste do pezinho. Entre essas iniciativas, estão uma audiência pública a ser realizada em data próxima ao Dia Mundial das Doenças Raras, celebrado anualmente no último dia de fevereiro. Também está programada a realização de um ciclo de debates sobre o assunto, em data a ser confirmada.
Saúde reprodutiva do homem e da mulher recebe sanção
O governador Romeu Zema também sancionou, nesta terça (14), a Lei 23.561, que altera norma sobre a assistência integral à saúde reprodutiva do homem e da mulher. A matéria é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.781/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT).
O texto aprovado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acrescenta entre as ações médicas estabelecidas para a assistência à saúde reprodutiva do homem e da mulher pelo Estado o atendimento médico, assistencial, psicológico, terapêutico e laboratorial especializado. Para isso, modificou a Lei 11.335, de 1993.
Além disso, com a nova lei, são estabelecidos objetivos a serem alcançados pelas ações de assistência à saúde reprodutiva, propondo organizar uma linha de cuidados integrais destinados a promover a saúde reprodutiva de mulheres e homens em idade fértil; prestar assistência e orientação especializada às pessoas com problemas de fertilidade na rede pública de saúde; e garantir a oferta de técnicas de reprodução assistida a quem comprovadamente delas necessitar.
Suicídio – Já a Lei 23.567, de 2020, originada pelo Projeto de Lei (PL) 615/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), torna obrigatória a notificação dos casos de violência autoprovocada como a automutilação e a tentativa de suicídio às autoridades de saúde. A nova norma inseriu a ocorrência no art. 28 da Lei 13.315, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença ou evento de saúde pública.
Unidades de saúde – A Lei 23.559, de 2020, autoriza o Executivo a doar unidades básicas de saúde (UBSs) aos municípios habilitados, classificados e que receberam parcialmente incentivo estadual para financiamento da construção dessas estruturas. A matéria tramitou como o Projeto de Lei (PL) 1.288/19, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB).
A lei estabelece que o município beneficiário de incentivo financeiro estadual para a construção desse tipo de unidade terá prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da nova lei, para manifestar seu interesse em receber as benfeitorias.
A autorização para doação é válida para unidades que se encontrem em qualquer estágio de construção. O bem recebido pelo município deverá ser destinado à prestação de serviço público de saúde municipal, mas não necessariamente na forma de uma unidade básica de saúde.