W.J.S., acusado de cometer injúria racial contra um motorista de ônibus durante uma discussão de trânsito no dia 16/12, será solto, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil e cumprimento de medidas cautelares.
A decisão, em audiência realizada nesta quarta-feira (18/12), é da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, da Central de Flagrantes (Ceflag), que aplicou como medidas cautelares o comparecimento mensal perante equipe multidisciplinar da Ceflag pelo prazo de seis meses, devendo ser encaminhado à ONG Transvest; comparecer a todos os atos do inquérito e ação penal que vier a ser instaurada; e está proibido de se aproximar da vítima J.R.C., mantendo distância mínima de 200 metros.
Atenuantes
De acordo com a juíza, os fatores primariedade e delito com pena inferior a quatro anos a impedem de decretar a prisão preventiva.
A magistrada estipulou o valor da fiança, considerando as condições econômicas declaradas. O réu é aposentado, recebe valor certo mensal, proprietário de um veículo de expressivo valor econômico, e foi representado por advogados.
Em audiência, W.disse fazer uso de medicamentos ansiolíticos e para tratamento de câncer e HIV.
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