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Prazo para quitar dívidas em Ipatinga termina dia 20

Os contribuintes de Ipatinga que ainda estão em débito com o erário municipal e querem se beneficiar das vantagens oferecidas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019) têm até o próximo dia 20 para fechar acordo de pagamento em condições especiais garantidas pelo Executivo. Os acordos são relacionados a débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, sob cobrança judicial ou protesto. A oportunidade ainda é mais importante porque, em 2020, como se trata de ano eleitoral, é vedada ao poder público a reedição de projeto do gênero. Isto significa que quem não aproveitar esta ocasião terá que esperar até 2021 para gozar dos mesmos benefícios ou outros eventualmente oferecidos para quitação das dívidas.

As dívidas que podem ser regularizadas são as referentes ao IPTU, ISSQN, taxas e multas. Conforme a lei, para o pagamento à vista é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.

Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à Prefeitura, onde o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h. Aqueles que têm débitos em cobrança devem se dirigir à Proger –Procuradoria Geral do Município, no 4º andar. Outros débitos são tratados diretamente na Central de Atendimento, no andar térreo da PMI. Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas precisam estar munidos também de Identidade e CPF, além do ato constitutivo do empreendimento.

Revisão
Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores. E outro benefício do Refis 2019 é que os juros incidentes sobre o saldo devedor foram reduzidos à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês.

Com a negociação, o contribuinte também pode se beneficiar da liberação de contas bancárias ou veículos bloqueados em virtude de processo judicial de cobrança. Firmado o acordo e efetivado o pagamento já é possível ao munícipe solicitar sua certidão negativa. Os débitos em execução fiscal e protesto também são suspensos com o acordo.

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