É possível a cobrança de taxa para a inscrição em processo seletivo simplificado, a fim de custear as despesas para a realização do certame. Assim se posicionou o Tribunal de Contas mineiro na resposta a uma consulta formulada pelo prefeito de Ouro Preto. O voto do conselheiro relator Cláudio Terrão também indicou vários aspectos que devem ser preenchidos pelos órgãos municipais e estaduais para a realização desse tipo de procedimento seletivo.
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCEMG em sessão regular ocorrida nesta quarta-feira (06/11/2019). A consulta foi formulada pelo prefeito Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo e transformada no processo número 1.012.057. As consultas remetidas ao TCE somente são transformadas em processo e respondidas quando o interessado preenche as condições determinadas pelo regimento interno, o que foi feito corretamente neste caso.
Ficou assim a resposta completa do questionamento:
“É possível a cobrança de taxa para a inscrição em processo seletivo simplificado, a fim de custear as despesas para a realização do certame, observados os princípios administrativos, inclusive a necessidade de previsão em edital, a desvinculação da receita dela decorrente, a modicidade dos valores, a possibilidade de restituição do valor pago pelo candidato em caso de cancelamento, suspensão e adiamento do concurso, bem como o estabelecimento de hipóteses de isenção para hipossuficientes, entendidos como aqueles que não possam arcar com o pagamento sem comprometer o sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem empregados ou não.”
Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação/Diretoria de Comunicação do TCEMG
FONTE: tce.mg.gov.br