m ex-prefeito e dois servidores da Prefeitura de Riacho dos Machados, município pertencente à Comarca de Porteirinha, terão que devolver cerca de R$ 33 mil aos cofres públicos, por improbidade administrativa. O administrador utilizou cheques da prefeitura para pagamento de dívida pessoal. A denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi que dois funcionários ajudaram o político a retirar os cheques.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revogou parte da sentença de primeira instância.
Defesa
Antônio Edson Alves, concursado como motorista da prefeitura, estava na época em desvio de função como tesoureiro, e foi ele quem assinou os cheques utilizados pelo então prefeito, Antônio Lourenço do Carmo. O servidor afirma que não tinha conhecimento de que o dinheiro era usado de forma ilícita.
Já Hélio Lourenço do Carmo, também funcionário público municipal, alega que entregou os cheques para o prefeito, acreditando que teriam como destino a aquisição de peças para os veículos de transporte escolar da cidade.
O ex-prefeito afirma que retirou os cheques para quitar um empréstimo contraído com a finalidade de pagar despesas médicas de sua esposa. O administrador diz que não teve intenção de prejudicar financeiramente a administração pública, visto que os cheques solicitados eram de contas inativas do município.
Tramitação
A sentença da Justiça de Porteirinha determinou que os três responsáveis ressarcissem os cofres públicos em R$ 33.373,06. Eles foram condenados também à perda da eventual função pública que estivessem exercendo e à suspensão dos direitos políticos, por oito anos.
Os servidores e o ex-prefeito recorreram. Para os funcionários, não houve conduta de má-fé, uma vez que eles não tinham conhecimento do destino dos cheques. O ex-prefeito, por outro lado, alega que não quis prejudicar as contas do município e que agia sob ameaças de seu credor.
O recurso dos dois funcionários foi desconsiderado por falta de justificação de pagamento das custas processuais.
O recurso do ex-prefeito, por outro lado, foi negado pelo relator, desembargador Moreira Diniz, visto o seu descaso para com o bem público, a naturalidade com trata a utilização da coisa pública em favor de seus interesses próprios e a intenção de utilizar o dinheiro público para quitar dívida pessoal.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Dárcio Lopardi Mendes e a desembargadora Ana Paula Caixeta.
O processo ainda é passível de recurso.
FONTE: http://www.tjmg.jus.br/