Uma consumidora que ficou sem fornecimento de água durante seis dias será indenizada em R$ 2,5 mil pela Copasa por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso aconteceu na Comarca de Belo Horizonte, em 2011. A consumidora contou que, desde o início de novembro do mesmo ano, a água era racionada durante o dia e fornecida somente de madrugada. O racionamento permaneceu por 45 dias, sendo que nesse período ela sofreu com a total falta de água por seis dias.
A consumidora defendeu a existência de danos morais, pois ela e sua família ficaram sem água para tomar banho, beber, fazer comida e manter a higiene pessoal e a limpeza da casa. Argumentou que a prestação de serviços públicos deve atender aos cidadãos de maneira eficiente, o que não ocorreu.
Segundo ela, a empresa foi alertada, mas ficou inerte em relação às reclamações. A Copasa isentou o pagamento da conta de água, mas isso compensa apenas o dano material sofrido, sem minimizar o abalo moral.
O relator do processo, desembargador Maurício Soares, afirma que, na atividade de fornecimento de água, a ocorrência de vazamentos é previsível, mas cabe à concessionária efetuar a fiscalização e manutenção de sua rede adutora, prevendo eventuais contratempos e evitando a interrupção do serviço.
Sendo assim, fixou o valor de R$ 2,5 mil de indenização por danos morais, decisão apoiada pelos desembargadores Elias Camilo Sobrinho, Judimar Biber e Jair Varão.
Para a desembargadora Albergaria Costa, a consumidora não provou os danos morais sofridos, que consistem em ofensa ao direito de personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo com mero aborrecimento ou insatisfação. No entanto, seu voto foi vencido pelos demais desembargadores.
FONTE: http://www.tjmg.jus.br/