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Zema define regras para privatização da Cemig e da Copasa

O governador Romeu Zema (Novo) definiu nesta quarta-feira, as primeiras regras para o processo de privatização das empresas públicas do Estado, em especial a Codemig, a Cemig e a Copasa. As regras foram definidas em um decreto que regulamenta a política estadual de desestatização que tem entre seus objetivos reordenar a posição de Minas na economia.

Segundo o decreto, além das empresas controladas direta ou indiretamente pelo estado, serão objeto de desestatização “direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores de sociedades, serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, ativos, participações e direitos em fundos e empreendimentos já constituídos ou em constituição e bens móveis e imóveis da Administração direta e indireta do Estado”.

A privatização dependerá de lei autorizativa em casos como a Cemig, a Codemig e a Copasa, que fazem parte do programa de adesão de Minas ao regime de recuperação fiscal do governo federal. De acordo com a regulamentação, o processo de desestatização pode se dar por privatização, desinvestimento, desmobilização de ativos ou delegação de serviços.

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