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Portaria eleva limite de compras para quem cruza fronteira por terra

A partir de janeiro, o limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa. A medida está prevista na portaria 601 – publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Na prática, que cruzar áreas fronteiriças como a Ponte da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Cidade do Leste, no Paraná; ou ainda a Avenida Brasil, que divide Ponta Porã e Juan Pedro Caballero, no Mato Grosso do Sul, para ficar só nestes dois exemplos, terá direito ao novo limite estabelecido.

Também a partir de 2020, o governo também vai ampliar, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1 mil. Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos. Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1,5 mil. Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal

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