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Aciapi/CDL alertam sobre golpe de lista telefônica, agora no no mundo digital

Apesar de estarmos em plena área da internet onde com apenas alguns cliques ou mesmo falando, conseguimos em segundos o número de um telefone ou endereço, principalmente de uma empresa comercial; um velho golpe continua mais vivo do que nunca: trata-se da lista telefônica, que até o final da primeira década deste século era um dos principais produtos do mercado editorial do Vale do Aço. E com acontece todos os anos, os golpistas sempre acabam por enganar alguém.

Agora, a maracutaia transferiu-se para o meio eletrônico. A vítima foi uma loja do Canaã. No contrato apresentado pela suposta empresa de São Paulo, o valor podia ser pago em 12 parcelas de R$ 596, via boleto bancário, para ter o contato do estabelecimento comercial divulgado em um suposto catálogo telefônico, em uma edição online. Para cancelar o contrato, a empresa estabelece um prazo de sete dias (corridos), ou mais 23 dias com pagamento de multa de 40% sobre o valor total do contrato.

O golpe funciona da seguinte maneira: o empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação, no outro lado da linha uma pessoa simpática e solícita informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica. Eles informam que será enviado um documento por e-mail ou fax que deve ser assinado e enviado com urgência para evitar que o nome da sua empresa não seja veiculado na lista telefônica do próximo ano. Em seguida, um fax ou e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar para que seja feita a tal “confirmação” dos dados. A partir daí, começa o tormento.

Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, faz ameaças de protestos e de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é uma só: o empresário deve orientar seus funcionários no sentido de que jamais repassem informações restritas da empresa por telefone. Toda e qualquer prestação de serviço deve obedecer a critérios de checagem e verificação de todo conteúdo do contrato, verificando previamente as informações e os dados da empresa que está solicitando a assinatura daquele contrato ou documento.

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