O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 79/2016 que promove uma reforma na legislação de telecomunicações. A matéria muda a forma de exploração dos serviços de telefonia fixa, que poderão passar de concessão para autorização, e prevê a possibilidade de aplicação dos saldos dessa transição em investimentos em banda larga, além de dar mais poderes às empresas do setor para o uso das faixas do espectro de radiofrequências. A efetivação da proposta, no entanto, dependem de complexas regulamentações. A lei segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. As mudanças significam uma atualização de uma lei de mais de 20 anos, feita na lógica da telefonia fixa.
Segundo o PLC, as empresas que adquiriram o direito de exploração da infraestrutura das redes do antigo Sistema Telebrás, por ocasião da privatização, poderão passar para um regime com menos obrigações. Os atuais contratos de concessão, que iriam até 2025, poderão, a pedido da companhia, migrar para autorizações. Com isso, deixarão de estar submetidas a controles do Estado na categoria denominada “regime público”, como metas de universalização, obrigação de continuidade e controle tarifário.
As concessionárias que optarem pela transição (Oi, Vivo Fixo, Embratel/Net, Sercomtel e Algar) serão objeto de cálculo, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para avaliar a diferença entre as receitas que receberão na nova modalidade e aquelas que aufeririam se mantida a concessão. Dentro disso estão envolvidas as redes exploradas por essas empresas na prestação do serviço, cujos valores variam.
A matéria também tira a responsabilidade da União por serviços de telecomunicações essenciais, que poderão ser prestados em regime privado. Atualmente, apenas a telefonia fixa se enquadra nessa condição, mas a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9472/1997) concedia ao Executivo o poder de incluir outros serviços nessa categoria, o que implicaria obrigações do regime público.
Outra alteração é dar a empresas que exploram faixas de frequência (“espaços” no espectro eletromagnético utilizados, por exemplo, para a transmissão de sinal de rádio e TV, telefonia celular, serviços por satélite e internet móvel) o direito de comercializar “partes” dessas faixas, criando o que vem sendo chamado de “mercado secundário de espectro”. A companhia paga pela exploração e poderá fazer negócios com parte desse “espaço”.