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Refis Ipatinga 2019: até 99% de desconto!

Ipatinga oferece até 99% de descontos em juros para contribuintes devedores

Inscritos na Dívida Ativa podem negociar os débitos parcelando em até 96 vezes ou à vista com desconto máximo 

Na próxima quarta-feira (25), a Prefeitura de Ipatinga dará início ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019, oferecendo a oportunidade aos contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, que estão em atraso com algum tipo de tributo municipal, para negociarem seus débitos. Diferentemente dos anos anteriores, o município está concedendo perdão de juros e possibilidade de estender ainda mais a quantidade de parcelas em quatro tipos de negociação.

Segundo o prefeito Nardyello Rocha, o Refis foi feito pensando nos munícipes. “É a oportunidade para ficar em dia com o Fisco Municipal. Além das vantagens para os contribuintes, quem ganha também é toda a população. Com a arrecadação, a Administração reverterá os recursos em mais obras nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte e lazer”, explica.

As oportunidades oferecidas pelo Programa Refis facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal, ou seja, débitos em cobrança judicial e extrajudicial.

Condições de pagamento

Qualquer tipo de débito municipal pode ser negociado, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas que podem chegar a 96 vezes, conforme a lei.

Para o pagamento à vista, conforme a lei, é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.

Outro benefício do Refis 2019 é que os juros incidentes sobre o saldo devedor foi reduzido à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês. Isto somado a possibilidade de maior parcelamento tornará mais barato as parcelas no bolso do contribuinte que busca a negociação.

A aplicação dos benefícios do Programa abrange não apenas os devedores de créditos tributários, mas também os não tributários.

Como aderir ao Refis 2019

Neste ano, a regularização das dívidas junto ao município é uma oportunidade ainda mais importante para o contribuinte porque, em 2020, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios dessa espécie.

Em casos de débitos em Dívida Ativa com situação “em aberto” e/ou protestados, o contato pode ser feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da Prefeitura. Em casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral (Proger), no 4º andar da  PMI, para oficializarem sua adesão ao parcelamento. O horário de atendimento é sempre do meio-dia às 18h.

Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à Prefeitura entre os dias 25 de setembro e 20 de dezembro de 2019. Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas devem estar munidos também de Identidade e CPF, além do ato constitutivo do empreendimento.

A Procuradoria Geral do município orienta que “é sempre aconselhável ao contribuinte devedor negociar com a administração municipal para evitar cobrança em ações judiciais. Após as negociações, enquanto estiver com o parcelamento em vigor, corretamente em dia, o processo estará suspenso. Com a quitação do valor, o processo é extinto e o contribuinte fica livre das consequências legais”, salientou.

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