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Motorista de aplicativo poderá ser MEI

Por meio de resolução publicada no “Diario Oficial da União”, desta quinta-feira (8), os motoristas de aplicativos, receberam autorização do governo para serem considerados microempreendedores individuais. Para tanto, deverão acessar a internet, por meio do portaldomicroemprendedor para se cadastrarem e obterem o Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O que é Microempreendedor individual (MEI)

Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil BrasileiroAtua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internetporta-a-porta, máquinas automáticas, correiostelemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.

O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários  que se estendem também aos seus dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:

  • Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
  • Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
  • Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.
  • Receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria(o que for maior);
  • A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.

O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 45,65 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Fonte: Diário Oficial da União e Wikipedia

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