Os estados poderão aprovar idades mínimas e tempos de contribuição menores a aposentadoria de categorias como policiais e agentes penitenciários. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lida pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira.
A prerrogativa aumentou a lista de categorias de servidores públicos que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira versão do relatório, apenas professores e servidores com deficiência poderiam aposentar-se antes do tempo. O voto complementar estendeu a prerrogativa a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.
Enquanto os legislativos estaduais e municipais não aprovarem as regras diferenciadas, as categorias ficam submetidas à Constituição.
Pensões por morte
Atendendo a um pedido dos policiais, Moreira incluiu na proposta o pagamento de pensão integral a policiais mortos em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais. A primeira versão do texto permitia a pensão integral apenas em agressões sofridas em serviço.
Os dependentes de servidores públicos também poderão garantir pensões de pelo menos um salário mínimo caso essa seja a única fonte de renda dos beneficiários. Esse ponto constava da primeira versão do relatório, mas teve a redação alterada para ficar mais claro.