A Câmara dos Deputados não aprovou dois destaques do PT, que se aceitos mudariam a fórmula de cálculo das aposentadorias da reforma da Previdência. Com a decisão, está mantida a fórmula aprovada no texto-base, que considera o valor de 60% da média de todos os salários para quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, com a elevação de dois pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição.
O primeiro destaque, que pretendia manter a fórmula atual, que despreza os 20% das menores contribuições, foi rejeitado por 346 votos a 131. O segundo, que manteria a aposentadoria integral em todos os casos, foi rejeitado por 340 votos a 129.
O texto-base tinha um trecho que permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.
O texto alterado pelos deputados segue para a comissão especial da reforma, que teve sessão extraordinária convocada para as 20h30 desta sexta (12).
Fonte: Agência Brasil