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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Fim da retenção de repasses em Minas

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 499/19, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV). A proposição determina o repasse automático dos valores destinados aos municípios relativos aos impostos arrecadados pelo Estado e aos repasses federais.

Em reunião realizada nesta terça-feira (28/5/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno). O relator da proposição na FFO foi o deputado Glaycon Franco (PV).

De acordo com o parecer, a necessidade de legislar sobre o assunto surgiu em decorrência da retenção dos recursos devidos aos municípios pelo Estado, nos anos de 2017 e 2018. Esses repasses são determinados pelo artigo 158 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal 63, de 1990, referentes ao recebimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

No texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, a Assembleia acrescentou dispositivos relativos a recursos originados de tributos que o Estado recebe da União (do IPI sobre produtos exportados e da Cide), bem como aquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Modificações propostas – Com relação ao IPI e à Cide, o relator argumentou que os recursos são creditados diretamente pelo banco aos municípios, sem passar pela conta do Estado. Por esse motivo, ele retirou a menção a essa arrecadação no texto proposto para o 2º turno.

Além disso, o substitutivo nº 1 ao vencido também incorpora diversas regras hoje disciplinadas pela Resolução nº 4.359, de 2011, da Secretaria de Estado de Fazenda, que regulamenta o disposto no artigo 239 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Tais regras se referem à forma utilizada pelo Estado para transferir os recursos dos impostos pertencentes aos municípios, assim como a transferência da parcela desses impostos ao Fundeb.

Outras mudanças foram promovidas pelo relator, no sentido de substituir termos que implicavam mudanças de procedimentos da Secretaria de Estado de Fazenda e de toda a rede bancária. Uma das regras aprovadas em 1º turno, por exemplo, prevê que o percentual do IPVA devido aos municípios deverá ser creditado por meio do próprio documento de arrecadação.

O relator argumentou que regras como essas tornariam o sistema de arrecadação muito mais complexo e oneroso, tanto para o Estado quanto para as instituições bancárias, sendo que essas últimas poderiam perder o interesse em se credenciar para realizar essas operações. Por esse motivo, o substitutivo transfere diversas das obrigações previstas para o agente centralizador, ou seja, o banco credenciado, responsável pelo repasse aos municípios.

O novo texto define critérios gerais para a celebração do convênio com o agente centralizador, de forma que não exista previsão de transferência de recursos pertencentes aos municípios e ao Fundeb para o caixa único do Estado.

De acordo com o substitutivo ao vencido, o agente centralizador da arrecadação ficará responsável pela realização dos créditos, depósitos e remessas destinados aos municípios, independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal de seus dirigentes.

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