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Motoristas de aplicativos são regulamentados no INSS

Motosristas de aplicativo regulamentados inss

Os motoristas de aplicativos foram inseridos, por meio do Decreto 9.792 do Governo Federal, no Regime Geral da Previdência. Eles poderão ser inscritos como contribuintes individuais e, agora, passam a ser assistidos e ter os direitos assegurados pelo INSS.

Esses trabalhadores, que são denominados pela previdência como “transporte remunerado privado individual”, já são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto veio para detalhar a forma como essa inclusão deve se dar e descrever as exigências e procedimentos para que eles sejam inseridos.

Além disso, a partir de agora, os motoristas de aplicativos, como Uber, 99Taxi, Lyft e outros, podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Para que isso seja possível, é necessário que se enquadre na categoria, como rendimento inferior a R$ 81 mil por ano. Caso opte pelo MEI, a contribuição do motorista ao INSS seria equivalente a 5% do salário mínimo vigente.

O próprio motorista será responsabilidade de se inscrever na Previdência fica a cargo do próprio motorista e, segundo orientações do Decreto, a preferência é que seja realizada pelos canais eletrônicos do INSS. A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% e a fiscalização Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e dos governos estaduais.

As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

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