Os motoristas de aplicativos foram inseridos, por meio do Decreto 9.792 do Governo Federal, no Regime Geral da Previdência. Eles poderão ser inscritos como contribuintes individuais e, agora, passam a ser assistidos e ter os direitos assegurados pelo INSS.
Esses trabalhadores, que são denominados pela previdência como “transporte remunerado privado individual”, já são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto veio para detalhar a forma como essa inclusão deve se dar e descrever as exigências e procedimentos para que eles sejam inseridos.
Além disso, a partir de agora, os motoristas de aplicativos, como Uber, 99Taxi, Lyft e outros, podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Para que isso seja possível, é necessário que se enquadre na categoria, como rendimento inferior a R$ 81 mil por ano. Caso opte pelo MEI, a contribuição do motorista ao INSS seria equivalente a 5% do salário mínimo vigente.
O próprio motorista será responsabilidade de se inscrever na Previdência fica a cargo do próprio motorista e, segundo orientações do Decreto, a preferência é que seja realizada pelos canais eletrônicos do INSS. A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% e a fiscalização Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e dos governos estaduais.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).