A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou recentemente documento que divulga o Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, em todo o estado. A Resolução estabelece as adequações necessárias para açougues e supermercados que comercializam carnes, assim como regulamenta a produção artesanal dos derivados de carne, como linguiça, almôndegas, entre outros, nestes tipos de estabelecimentos.
As boas práticas incluem a comercialização somente de carnes vindas de estabelecimentos registrados nos órgãos da agricultura; a infraestrutura física, equipamentos, móveis e utensílios que devem ser adequados e compatíveis com as atividades; e higienização dos estabelecimentos e manipulação dos alimentos de forma a minimizar possíveis contaminação e desenvolvimento de microrganismos.
Outra grande mudança do regulamento está relacionada à permissão aos estabelecimentos que desejarem se adequar às normas do regulamento de fabricar produtos de transformação artesanal derivados da carne, desde que sejam comercializados no mesmo dia, sem caracterizar a industrialização.
Prazos e penalidades
Os estabelecimentos previstos na resolução terão prazo de 180 dias, a contar da data de publicação (29 de março), para promoverem as adequações necessárias ao cumprimento das disposições do Regulamento Técnico. O não cumprimento ou desobediência ao regulamento configura infração, portanto, sujeito às penalidades previstas.
Dicas aos consumidores de carnes:
– Verificar se os estabelecimentos possuem Alvará Sanitário vigente;
– Verificar se as carnes vendidas possuem registro nos órgãos da Agricultura. Esses órgãos são os responsáveis por fiscalizar alimentos dessa natureza (de origem animal), visando assegurar a qualidade deles e garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro, respeitando as normas sanitárias vigentes;
– Avaliar a rotulagem e verificar a presença do selo dos órgãos (SIF, IMA e SIM);
– Para carnes embaladas a vácuo, é preciso observar se apresentam coloração vermelho arroxeado e se elas retornam a essa coloração normal cerca de 20 minutos após a embalagem ser aberta;
– As carnes frescas não possuem rotulagem, portanto, o consumidor deve observar a presença de carimbo nas peças (as peças recebem uma marcação em tinta com o número de registro) comercializadas nos açougues. Caso o carimbo não esteja mais visível, devido ao corte da peça, ele pode questionar ao funcionário do estabelecimento sobre a origem do produto;
– Na hora de escolher carnes refrigeradas, o consumidor deve observar os aspectos desses produtos, que devem se apresentar com coloração vermelho intenso, sem mau cheiro, estar armazenada em uma gôndola com temperatura apropriada e em ambiente bem higienizado.