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Quase metade dos contribuintes ainda não declararam imposto de renda

Declaração de imposto de renda 2019

Faltando exatamente uma semana para se encerrar o prazo estabelecido, quase metade dos contribuintes ainda não declararam o imposto de renda. A expectativa da Receita Federal é receber esse ano 30 milhões de declarações  mas, até agora, pouco mais de 16 milhões de contribuintes cumpriram seu compromisso com o Leão.

A declaração anual é obrigatória ao contribuinte que, no ano de 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Para os que exercem atividade rural, é obrigado a declarar aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que residem no Brasil e no ano de 2018:

    • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
    • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
    • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
    • optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Vale lembrar que, a partir desse ano, torna-se obrigatória a inclusão do CPF de todos os dependentes residentes no Brasil, independentemente da idade. Já as informações complementares de Bens e Direitos, referentes à casas e carros, não precisam ser incluídas.

Como fazer a declaração de imposto de renda

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração. Mas essa funcionalidade não está disponível para contribuintes com renda a declarar superior a R$ 5 milhões.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

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