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Presidente anuncia mudanças na Lei Rouanet

Bolsonaro diminui teto de captação da Lei Rouanet

Polêmica e alvo de protestos, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, receberá um pacote de alterações. É o que anunciou o presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais na noite da última quinta-feira (18/04).

A principal mudança será será no valor máximo de captação de recursos, que antes era de R$ 60 milhões e passará a ser de R$ 1 milhão. Acompanhado de uma intérprete de libras, Bolsonaro afirmou que, ainda que ache R$ 1 milhão um valor alto para a captação de recursos, é significativo reduzir o valor em 60 vezes, o que fará com que mais artistas possam se beneficiar do incentivo.

Para o presidente, a Lei de Incentivo começou muito bem intencionada, mas se perdeu nos governos anteriores. Com a redução do teto de captação, a expectativa do governo é que artistas menores, o que Bolsonaro chamou de “artistas raiz”, possam ganhar mais visibilidade, enquanto os já famosos serão menos contemplados. Além disso, há a previsão de diminuição no orçamento da Lei Rouanet que é, atualmente, de R$ 1 bilhão, valor considerado exorbitante pelo presidente e sua equipe de governo.

Como funciona a Lei Rouanet

Em vigor desde 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, batizada de Lei Rouanet em homenagem ao seu criador, o secretário de Cultura Paulo Rouanet, foi criada com o objetivo de estabelecer normas para o financiamento de de projetos artístico-culturais no território nacional.

A Lei prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico, que nunca saiu do papel. A maioria dos recursos são disponibilizados a partir do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores, ou “mecenas”, ao investirem em atividades culturais, como exposições, espetáculos teatrais e shows, por exemplo.

Em troca, os mecenas podem deduzir esse valor do Imposto de Renda. Pessoas comuns podem abater até 6% do IR com esse recurso. Para empresas, o limite é 4%. Os projetos são escolhidos pelas empresas patrocinadoras e a captação do recurso realizado pelos próprios realizadores do projeto, cabendo ao governo apenas a tarefa de aprovar ou não o prosseguimento da captação.

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