Uma decisão publicada hoje pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou volta da prática de uma política de isenção no estacionamento do Shopping do Vale, além de outros estabelecimentos da cidade que também cobrem pelo serviço. A decisão do TJMG derruba a que foi tomada em primeira estância, quando o centro de compras obteve uma sentença que lhe garantia o direto de não conceder isenções conforme determinava a lei municipal, que agora passa a valer.
Em seu artigo 1º, ela determina a dispensa do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por shopping centers, lojas de departamento, hipermercados e congêneres instalados no Município de Ipatinga, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa inicial”. Ou seja, se o valor cobrado for, por exemplo, de R$ 6, para obter gratuidade no pagamento do estacionamento, o cliente deverá apresentar um comprovante de compras que seja dez vezes o valor (R$ 60).
Em nota enviada à imprensa, a direção do Shopping do Vale limitou-se apenas a dizer que ainda não foi notificado e esclareceu que o processo não envolve o shopping e sim a empresa que possui o contrato de utilização do estacionamento.