Os prestadores de serviço na área de turismo precisam efetivar ou renovar o quanto antes seus dados no Cadastur, garantindo a manutenção do seu nome no mapa formal do turismo brasileiro. O Instrumento é obrigatório para sete atividades do setor turístico – meio de hospedagem, agência de turismo, parque temático, acampamento turístico, organizadora de eventos, transportadora turística e guia de turismo. Ele reúne empresas turísticas regularizadas no mercado e em dia com obrigações legais. Além de oferecer segurança ao consumidor, o Cadastur é uma ferramenta prática e segura para internautas que usam a internet para planejar a própria viagem.
Para regularizar o cadastro, o empresário deve entrar em contato diretamente com o órgão oficial de turismo em seu estado ou região, apresentando a documentação atualizada do estabelecimento e o formulário de oferta de serviços. Se preferir, ele pode entrar em contato com o Ministério do Turismo (Cadastur)pelo telefone 0800 606 8484 ou pelo e-mail atendimento.cgst@turismo.gov.br. Para verificar a situação do seu cadastro, faça seu login neste site ou entre em contato pelo telefone 0800 200 8484.
O Ministério do Turismo lembra ainda que quem participa do Cadastur é incluído em ações promocionais da pasta e têm acesso à participação de eventos, feiras, ações e iniciativas promocionais no Brasil e no exterior e anda a linhas de crédito dos bancos públicos. Além disso, o cadastro regular é pré-requisito para participar do aplicativo Trip Planner, que a Embratur mantém no Facebook. A ferramenta oferece informações sobre aspectos práticos de viagem e permite que o turista tenha acesso online aos serviços oferecidos pelo setor turístico brasileiro, o que amplia a visibilidade do negócio.
O cadastro dos prestadores de serviços que atuam no mercado turístico nacional é regulamentado pela Lei 11.771/2008, decreto 7.381/2010 e Portaria 130/2011. As empresas que atuam como agência de turismo, meio de hospedagem, transportadora turística, organizadora de eventos, parque temático, acampamento turístico e guias de turismo têm a obrigação legal de se cadastrar e renovar o cadastro de dois em dois anos.