A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) estabeleceu um cronograma para que os contribuintes do segmento varejista comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 – e ao Cupom Fiscal. O novo documento já começou a ser adotado e, até fevereiro do ano que vem, todos do setor estarão emitindo a NFC-e. A obrigatoriedade não se aplica ao segmento de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet e ao microempreendedor individual (MEI).
Com a implementação do novo sistema, as informações passam a ser transmitidas online, ou seja, os dados das operações de compra/venda efetuadas são lançados em tempo real no banco de dados da Secretaria de Fazenda. Com isso, a expectativa é que o número de documentos emitidos eletronicamente no Estado por mês aumente de 20 milhões para 300 milhões. Essa ampliação na base de dados já é considerada um grande ganho para o Fisco e também para os contribuintes, uma vez que, por meio do cruzamento das informações, será possível reduzir a concorrência desleal e predatória.
Entre os benefícios gerados para o contribuinte com a adoção do novo sistema, foram destacadas a simplificação das obrigações acessórias, a integração de sistemas e a não exigência de qualquer tipo de homologação e de hardware ou software. Outro ponto que chama atenção é a redução significativa dos custos para as empresas.
Procedimento
Para a emissão de NFC-e, o contribuinte deverá se credenciar junto à SEF, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG. Os estabelecimentos podem se antecipar ao prazo da obrigatoriedade e se habilitar voluntariamente à emissão da NFC-e, mediante o credenciamento. É importante ressaltar que os contribuintes que possuem autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão um período de transição de nove meses, podendo, nesse período, ser emitido concomitantemente o Cupom Fiscal ou a NFC-e.
Outro ponto positivo é que o consumidor passa a ter maior segurança quanto à validade da transação comercial. Por padrão, toda NFC-e terá impresso o endereço para consulta, por meio de chave de acesso, que permite verificação da autenticidade do documento. Uma checagem que pode ser feita imediatamente após a emissão da nota, uma vez que a transmissão de dados passa a ser em tempo real.