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Supremo “libera” quase meio bilhão para Minas

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a União será obrigada a não bloquear R$ 443 milhões em repasses ao Estado de Minas. A decisão foi assinada na última sexta-feira, dia 4, mas só veio a público hoje, depois de publicada pelo site oficial do Supremo.  Em 2012 e 2013, o estado fez dois empréstimos, um de R$ 3,6 bilhões para o programa de desenvolvimento de Minas, e outro de R$ 1 bilhão para o programa de infraestrutura rodoviária. Com a decisão de Toffoli, o estado não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes da administração federal.

Para o ministro, a medida, tomada durante o período de recesso na Corte se justifica para evitar a paralisação das contas públicas estaduais. A partir do dia 1º de fevereiro, o caso será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do caso. “Ante o quadro, concedo a tutela provisória de urgência para determinar à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões concernente à execução das cláusulas de contra garantia do contrato em questão, até ulterior análise do eminente ministro relator do feito”, decidiu.

Em ação movida junto ao STF, a advocacia-geral do Estado afirmou que foi notificado pela União para fazer o pagamento da parcela, mas que não foi aberto um processo administrativo, procedimento que seria adequado para reclamar o inadimplemento. A decisão foi comemorada pelo governador Romeu Zema, que considerou que a mesma chega num momento crucial para aliviar neste primeiro momento as contas do Estado, que corria o risco de ter serviços paralisados ou não prestados de forma até mesmo definitiva.

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