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CNPJ tem novas regras em 2019

Ano novo, regras novas. Foi o que a Receita Federal fez em relação ao cumprimento das obrigações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). As mudanças estão dispostas na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.863/2018, publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2018. O documento substitui a IN RFB nº 1.634/2016.

Segundo a Receita, as modificações, em especial sobre as informações dos beneficiários finais, pretendem adaptar as exigências do país ao Commom Reporting Standard (CRS), padrão internacional para troca de informações tributárias desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As alterações também atendem aos apontamentos desse organismo em recente avaliação feita pelo Fórum Global do Peer Review.

De acordo com a  advogada da Fecomércio/MG, Mariel Gameiro, explica que o novo texto ainda contempla a nacionalização do atendimento, instituída pelo regimento interno do Fisco nacional, e os novos códigos de natureza jurídica, recém-criados pela Comissão Nacional de Classificações (Concla).

De acordo com a Receita Federal, o órgão pretende ajudar os contribuintes a cumprirem a sua obrigação de informar os beneficiários finais, e tal medida colabora com a simplificação direcionada para quem paga os impostos. Mariel ressalta que o contribuinte terá seis meses, contados a partir da data da publicação da IN, para se adaptar ao cumprimento da obrigação.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br

Fonte: Fecomércio/MG – Site Oficial

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