O governo federal poderia ter arrecadado no leilão das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, realizado em setembro de 2017, no mínimo R$ 18 bilhões, ante os R$ 12,1 bilhões obtidos. Para isso, deveria ter aplicado a correção monetária desses ativos – pertenciam à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e foram retomados pela União –, que são anteriores à Lei 8.200, de 1991. A norma determinou a recomposição das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários, como forma de compensar a manipulação dos índices oficiais de correção monetária diante dos expurgos na inflação ocorridos ao longo de sucessivos planos econômicos no país.
De forma análoga, a correção monetária dos ativos das usinas da Cemig detém resultaria em valores adicionais de pelo menos R$ 7 bilhões. Já o impacto da correção monetária sobre a avaliação das usinas do Sistema Eletrobrás, que está na mira do governo federal para privatização, equivaleria a mais R$ 300 bilhões. A avaliação é de Cláudio Pinho, advogado, especialista em energia e infraestrutura, e professor da Fundação Dom Cabral, que prega a imediata aplicação da Lei 8.200/1991 para o setor elétrico.
A regra já foi reconhecida em processos de empréstimo compulsório em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)