A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que está acompanhando a situação da empresa AVIANCA Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A) e que até o presente momento não foi notificada sobre eventual Recuperação Judicial. A Agência já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da Agência, a ANAC poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado. A ANAC reforça, ainda, o acompanhamento dos requisitos de segurança exigidos para a correta prestação de serviços pela empresa.
Direitos e deveres dos passageiros
De acordo com a Resolução n°400/2016, é dever da companhia aérea informar aos passageiros os motivos de atrasos e cancelamentos de voo. Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado.
Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros); para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens comercializadas.