Em Reunião Extraordinária na noite desta segunda-feira (10/12/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, que trata da transferência para os municípios da responsabilidade de realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de alguns empreendimentos com potencial poluidor.
De autoria do deputado Ivair Nogueira (MDB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O substitutivo nº 2 altera o artigo 28 da Lei Estadual 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), de modo a esclarecer os termos e as condições para que Estado delegue a competência aos municípios de promover o licenciamento e fiscalização ambiental.
Assim, o texto do substitutivo modificou parte do parágrafo 2º do artigo 28, determinando que o Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, desde que disponham de:
- política municipal de meio ambiente prevista em lei;
- conselho municipal de meio ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público;
- órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade;
- sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
- sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.
A emenda nº1 deu nova redação aos incisos III, IV e V do parágrafo 2º do artigo 28 da referida lei, corrigindo aspectos na técnica legislativa, no que diz respeito ao órgão técnico-administrativo, ao sistema de fiscalização ambiental e ao sistema de licenciamento ambiental nos municípios, mas sem alterar sua essência.
Morosidade – Na justificativa, Ivair Nogueira argumentou que vários empreendimentos industriais que trariam benefícios aos municípios deixam de ser implementados por causa da morosidade do licenciamento ambiental, conduzido por órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Ele acredita que trazer essa responsabilidade para o município agilizaria a liberação das licenças e traria desenvolvimento econômico e social para o Estado.