O governador Fernando Pimentel assinou nesta terça-feira o decreto 47.530, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta. O decreto integra o rol de medidas lançadas pelo Estado nos últimos anos com a finalidade de simplificar e agilizar o atendimento ao cidadão, assegurando a transparência, a igualdade no tratamento, a utilização de linguagem simples e compreensível, o cumprimento de prazos e normas, a acessibilidade e a cortesia no atendimento. Destaca-se, ainda, a vedação a qualquer tipo de discriminação.
Segundo o ouvidor-geral em exercício, Antônio Fernando Máximo, o decreto fortalece o papel das ouvidorias, que devem promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Cabe às ouvidorias receber, analisar, acompanhar e responder às manifestações recebidas de usuários ou reencaminhadas por outros órgãos.
Além disso, fica a cargo das ouvidorias públicas elaborar relatório anual de gestão consolidando as informações relativas às manifestações e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. O decreto também institui o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual, a fim de integrar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pela administração pública direta e indireta. O Fórum tem o objetivo de coordenar e articular as atividades das ouvidorias e de promover o compartilhamento das informações entre as entidades.