O Estado de Minas Gerais recebeu do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) o certificado de conformidade relativo ao cumprimento das exigências previstas na Lei Complementar Federal 160, de 7 de agosto de 2017, e das regras contidas no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. Tais normativas tratam da chamada convalidação dos benefícios fiscais.
A certificação proporciona um ambiente de segurança jurídica para as empresas mineiras beneficiadas com algum tratamento tributário, tendo em vista que os benefícios fiscais ficarão convalidados, conforme previsto na LC 160. Isso pressupõe o fim das dúvidas sobre a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados, o que gerava insegurança para as empresas detentoras de tais incentivos.
Para fins de remissão dos benefícios fiscais relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual sem aprovação do Confaz, bem como para a restituição desses benefícios fiscais, nos termos da LC 160, diversas etapas desse processo foram cumpridas com vistas à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária do Confaz de todos os atos normativos e atos concessivos, vigentes em 8 de agosto de 2017.
A concessão de benefícios fiscais era uma prática dos estados para atrair empresas decididas a empreender investimentos, seja para ampliar ou estabelecer suas unidades comerciais ou industriais nas bases territoriais daquelas unidades da federação.