A Câmara de Ipatinga aprovou hoje o Projeto de Lei de autoria do Executivo que altera a tabela de valores da lei nº 3.738/2017, referente à cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) da cidade. A proposta, que teve 15 votos favoráveis e apenas três contrários, segue para a sanção do prefeito Nardyello Rocha.
Com isso, a nova tabela estabelece valores fixos que variam de R$ 40 a R$ 160, independente se o imóvel é residencial ou comercial. O valor oscila em razão da metragem quadrada de cada lote ou da construção. A adoção do novo critério da metragem quadrada como parâmetro para a definição da base de cálculo da Taxa encontra respaldo na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova tabela da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) segue imediatamente para a sanção do prefeito, que tem até o dia 2 de outubro para publicar no Diário Eletrônico do município. Os valores entram em vigor no ano que vem e voltam ser cobrados juntamente com a guia de IPTU, conforme feito nos anos anteriores. E o parcelamento poderá ser feito em até dez vezes.
A administração pública gasta com o serviço de coleta de lixo cerca de R$ 12 milhões e espera arrecadar um montante de R$ 10 milhões com os novos valores aprovados na Câmara, ficando a descoberto um resíduo de R$ 2 milhões. “O restante vamos ter que pagar com recursos próprios do município”, explicou o prefeito.