Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada em todo o país poderão contatar operações de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) da Caixa Econômica Federal a partir de 26 de setembro com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos.
Com a nova regulamentação, a Caixa separará 10% do saldo da conta do FGTS de cada trabalhador e 40% da multa por rescisão para cobrir eventuais calotes nos empréstimos do crédito consignado. A quantia permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.