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Liminar no STF impede pagamento no 5º dia útil

Não será agora que os servidores públicos da educação em Minas voltarão a receber seus salários no quinto dia útil do mês. O motivo disso é que o Governo de Minas obteve ontem uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), derrubando a decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça, que o obrigava a isso. A decisão foi do ministro Dias Toffoli.

O ministro aceitou os argumentos da Advocacia Geral do Estado, que alega crise financeira e falta de dinheiro para pagar os vencimentos dos profissionais da educação na data pleiteada.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) informou que está analisando a decisão com o departamento jurídico para saber se irá recorrer.

A crise entre o sindicato e o governo vem desde 2016, quando a administração pública tomou a decisão de pagar os servidores de forma escalonada, dividindo os acertos de acordo com a faixa salarial.  A partir dai, o Sind-UTE vem tentando, através de ações civis públicas reverter a decisão, sempre sem sucesso.

A AGE recorreu tanto no Tribunal de Justiça quanto no STF. No recurso, o advogado-geral Onofre Alves Batista Júnior argumentou que “nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão”, argumentou. Além disso, o representante alegou que “não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”.

 

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