O governador Fernando Pimentel autorizou nesta terça-feira (19) a concessão para a exploração das rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754, entre Cordisburgo, no Território Metropolitano, e Montes Claros, na região Norte do Estado. Ao todo, 363,95 quilômetros serão administrados pela concessionária Eco135 durante 30 anos.
Entre as intervenções obrigatórias previstas no contrato estão a duplicação de 136,35 quilômetros da BR-135, do entroncamento com BR-040 até Corinto, e de Bocaiúva a Montes Claros; a implantação do contorno de Cordisburgo; de 125,5 quilômetros de acostamento; de 110 quilômetros de faixas adicionais, de 6,05 quilômetros de vias laterais, além de 40 melhorias de interseções. Também estão previstas outras 120 melhorias em acessos às rodovias; bem como a implantação de 14 passarelas para pedestres.
A previsão de aportes de recursos por parte da concessionária é de R$ 3,1 bilhões ao longo dos 30 anos, entre investimentos, manutenções e prestações de serviços, sendo que R$ 1,4 bilhão deverá ser executado até o quinto ano. Não há contraprestação financeira do Estado. As obras trarão mais segurança e conforto para os cerca de 30,7 mil veículos que circulam, em média, por dia, nos trechos concessionados. A concessão também terá impacto econômico, com a expectativa de gerar cerca de 600 empregos diretos pela concessionária e outros 1.100 em função das obras.
O trecho concedido na BR-135 será de 301,2 quilômetros, e vai do KM 367,65 (entroncamento BR-135/BR-122/251/365, contorno de Montes Claros) ao KM 668,85 (entroncamento BR-135 com a BR-040). Na MG-231, serão 22,65 quilômetros, começando no KM 41 (entroncamento da MG-231 com a LMG-754, em Cordisburgo) ao KM 63,65 (entroncamento da MG-231 com a BR-040). Já na LMG-754 serão 40,1 quilômetros, entre o km 2,85 (entroncamento da LMG-754 e a avenida Brasil, no fim do trecho urbano de Curvelo) ao KM 42,95 (entroncamento da LMG-754 com a MG-231, em Cordisburgo).
Na cerimônia, além do contrato de concessão, ainda foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o empreendedor e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, para adequações em relação à legislação ambiental, visando a sustentabilidade do empreendimento, conforme Decreto 47.393/2018.