Os produtos artesanais de origem animal, como o Queijo Minas, poderá ser vendido em todo o território nacional. Com a lei sancionada pelo presidente Temer o controle dos produtos passa a ser feito pelos órgãos estaduais de defesa sanitária e os itens regulamentados serão identificados com um selo exclusivo. Na atual legislação, a comercialização destes produtos só é permitida com o Selo de Inspeção Federal (SIF), o que exclui os pequenos produtores.
A expectativa com a nova lei é ampliar a demanda pelo Queijo Minas Artesanal, incentivar a regulamentação das queijarias e agregar valor ao produto. Os produtos agora serão identificados em todo o território nacional com um selo único “Arte” e estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de defesa sanitária e de saúde dos estados, trabalho que em Minas é feito pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
A aprovação da nova lei atende à demanda dos produtores mineiros que há anos sofrem com legislação considerada burocrática e onerosa para os produtores artesanais.