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EUA aplicam sobretaxa a aço e alumínio

 

Os ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e das Relações Exteriores esclareceram nesta quarta-feira (2) os termos das restrições impostas pelos Estados Unidos às importações de aço e alumínio no Brasil. Autoridades norte-americanas interromperam no último dia 30 o processo de negociação que vinha ocorrendo entre os dois países e aplicaram imediatamente em relação ao Brasil, as sobretaxas que estavam temporariamente suspensas ou, de forma alternativa e sem possibilidade de negociação adicional, cotas restritivas unilaterais.

Em março, os Estados Unidos anunciaram que iriam aplicar uma sobretaxa de 25% sobre as importações de aço e de 10% sobre o alumínio. Desde então, o Brasil vinha tentando um acordo com o governo norte-americano para evitar as sobretaxas aos produtos do país. O principal argumento era de que 80% do aço exportado para os EUA é semiacabado, ou seja, insumo para a indústria local. Com o fim das negociações, restaram ao Brasil apenas duas opções: sobretaxa ou cota.

“Diante da decisão anunciada pelos EUA, os representantes do setor de alumínio indicaram que a alternativa menos prejudicial a seus interesses seria suportar as sobretaxas de 10% inicialmente previstas. Já os representantes do setor do aço indicaram que a imposição de quotas seria menos restritiva em relação à tarifa de 25%”, informa a nota dos dois ministérios.

No nota, os ministros lamentam que o processo negociador com os EUA tenha sido interrompido e reiteram que o país segue aberto a construir soluções razoáveis para ambas as partes. Os dois ministérios também reafirmam “convicção de que eventuais medidas restritivas não seriam necessárias e não se justificariam sob nenhuma ótica”.

Além disso, ressaltam que “quaisquer medidas restritivas que venham a ser adotadas serão de responsabilidade exclusiva do governo dos EUA. Não houve ou haverá participação do governo ou do setor produtivo brasileiros no desenho e na implementação de eventuais restrições às exportações brasileiras”.

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