Os Correios divulgaram esta semana uma lista de produtos líquidos e/ou gasosos que não serão transportados pelo seu serviço de entregas. A medida visa garantir a segurança dos empregados e a integridade do patrimônio e dos objetos confiados à empresa.
Seguindo o que diz a Lei nº 6.538/78, os Correios não aceitarão mais a postagem de remessas contendo substância explosiva, radioativa, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo transporte ou armazenamento constitua perigo ou possa danificar outro objeto. Um exemplo de substância proibida é a água oxigenada, nome popular e comercial do peróxido de hidrogênio. As unidades de atendimento também não aceitarão a postagem de gás butano, fogos de artifício, carvão com pólvora, gás propano, botijão de gás GLP usado, carbureto ou gás acetileno. Caso alguns desses itens sejam identificados após a postagem, eles serão descartados, sem ônus aos Correios.
A proibição não se aplica aos seguintes itens: cosméticos; perfumes, produtos de higiene pessoal (exceto acetona); bebidas; medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool); líquidos alimentícios e suplementos; material biológico; tintas e tonner de impressoras; essências; ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido; produtos para manutenção de aquários; e tintas para tatuagem.