O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira (23) a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será intratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para microempreendedor individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.


