O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira (23) a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações) o parcelamento será cancelado. O saldo restante (95%) poderá ser liquidado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Ou parcelados em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isolados e 100% dos encargos legais, inclusive encargos advocatícios. Ou ainda parcelados em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofícios ou isolados e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será intratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para microempreendedor individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.