A fabricante de materiais de construção Eternit comunicou na noite de segunda-feira (19) que ajuizou pedido de recuperação judicial na comarca de São Paulo. Em fato relevante, a companhia justificou o pedido alegando persistente deterioração dos fundamentos da economia, as discussões legais acerca do uso do amianto e queda na demanda e nos preços desse material.
FATO RELEVANTE
Pedido de Recuperação Judicial
ETERNIT S/A (“Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”),
comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que ajuizou, nesta data, em conjunto com suas controladas e controlada em conjunto, SAMA S.A. – MINERAÇÕES ASSOCIADAS,TÉGULA SOLUÇÕES PARA TELHADOS LTDA., ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA., PRECON GOIÁS INDUSTRIAL LTDA., PREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e COMPANHIA SULAMERICANA DE CERÂMICA S.A. (“Grupo Eternit”), pedido de recuperação judicial perante a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05. O pedido, que se soma a uma série de medidas administrativas e operacionais que já vinham sendo adotadas pela Companhia, foi aprovado ad referendum pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada hoje.
O pedido tem o intuito de atender ao melhor interesse de todas as sociedades que integram o Grupo Eternit, em especial: (i) preservar a continuidade das atividades do Grupo Eternit e sua função social, com o cumprimento dos compromissos assumidos com seus clientes; (ii) preservar, de forma organizada e responsável, os interesses e direitos de seus fornecedores, credores e acionistas; e (iii) proteger o caixa da Companhia e das sociedades do seu grupo objetivando mitigar riscos operacionais.
O pedido de Recuperação Judicial e os ajustes administrativos já realizados e ainda em processo de implementação se deveram, principalmente: (i) a persistente deterioração dos fundamentos da economia, que afetaram drasticamente os setores de construção civil e louças sanitárias, justamente os mercados atendidos pelo Grupo Eternit, (ii) as discussões legais acerca da extração, industrialização, utilização, comercialização, transporte e exportação do amianto, que vêm impactando as operações do Grupo Eternit e limitando o acesso da Companhia à concessão de novas linhas de crédito; e (iii) a queda na demanda e nos preços do amianto, nos mercados nacional e internacional, reduzindo a rentabilidade.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante, e divulgará oportunamente, na forma da legislação e regulamentação vigentes, demais informações relativas ao processamento do pedido de recuperação judicial.
São Paulo, 19 de março de 2018.
Rodrigo Lopes da Luz
Diretor de Relações com Investidores